Caso da 'Abin colombiana' tem condenação unânime na OEA

Governo colombiano utilizou serviços de inteligência para espionar opositores, juízes, jornalistas e advogados. Casa de Nariño - sede do governo da Colômbia Miguel Olaya - Creative Commons/Flickr A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou por unanimidade o governo colombiano por utilizar os serviços de inteligência para espionar opositores, juízes, jornalistas e advogados. O monitoramento começou nos anos 1990 e se intensificou no governo Álvaro Uribe, entre 2002 e 2010. A violação de direitos é muito semelhante a que foi feita pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, sob a direção de Alexandre Ramagem. No Brasil, o caso ainda está sendo investigado pela Polícia Federal. A Colômbia foi condenada a responsabilizar criminalmente os responsáveis, indenizar as vítimas, dando a elas acesso pleno aos dossiês elaborados, além de modificar a lei de inteligência para evitar que casos semelhantes se repitam. A sentença foi dada por unanimidade por cinco juízes e é inapelável. Entre o juízes que condenaram a Colômbia havia um brasileiro, o atual vice-presidente da Corte, Rodrigo Mudrovitsch. Em se voto, ele salientou o uso de ferramentas tecnológicas capazes de promover “monitoramento em massa”. No Brasil, o escândalo da Abin começou com a denúncia do emprego de um dispositivo deste, o First Mile. Escreveu em sua sentença, Rodrigo Mudrovitsch: “Ainda mais preocupante é o emprego recorrente de softwares de captura de dados e de vigilância de dispositivos por parte dos serviços de inteligência, viabilizando práticas como o monitoramento em massa de indivíduos. Esse monitoramento, no entanto, muitas vezes realizado de maneira clandestina, pode violar a autodeterminação informativa, uma vez que os indivíduos não têm a mínima expectativa de que são alvos de vigilância e tampouco têm conhecimento sobre como os dados pessoais coletados serão utilizados pelos serviços de inteligência, permitindo uma justificativa legítima”. E acrescentou: “Dessa forma, apesar da maior eficácia no uso de softwares de captura de dados e vigilância de dispositivos na identificação de novas linhas de investigação pelos serviços de inteligência, tal uso acarreta potencial significativo de abusos e ilicitudes no tratamento de dados pessoais”. O caso colombiano foi levado á Corte Interamericana por um coletivo de advogados e jornalistas atingidos pela perseguição do Estado, denominado Cajar. Assim como na Brasil, não havia a comprovação de interesse público no monitoramento. Ao votar, o juiz brasileiro lembrou da exigência de limites no emprego de espionagem por parte do Estado: “Em virtude de sua própria natureza jurídica, os serviços de inteligência devem observar e comprovar a existência de interesse público para conduzir suas atividades, incluindo aquelas de monitoramento e coleta de dados pessoais, a fim de afastar qualquer possibilidade de que elas atendam a interesses pessoais ou privados ou de que sejam realizadas sem objetivos, justificativas e limitações claras. É essencial que o uso de softwares de inteligência seja regulamentado em um marco legal que estabeleça as condições e restrições ao seu emprego em conformidade com o respeito aos direitos humanos. Deve estar sujeito também a revisões constantes de necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como ao devido controle judicial prévio, para (i) antecipar e mitigar possíveis riscos aos direitos fundamentais dos indivíduos afetados, (ii) inibir potenciais usos indevidos, abusivos e/ou ilícitos e (iii) exigir maior prestação de contas por parte dos serviços de inteligência."

Caso da 'Abin colombiana' tem  condenação unânime na OEA

Governo colombiano utilizou serviços de inteligência para espionar opositores, juízes, jornalistas e advogados. Casa de Nariño - sede do governo da Colômbia Miguel Olaya - Creative Commons/Flickr A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou por unanimidade o governo colombiano por utilizar os serviços de inteligência para espionar opositores, juízes, jornalistas e advogados. O monitoramento começou nos anos 1990 e se intensificou no governo Álvaro Uribe, entre 2002 e 2010. A violação de direitos é muito semelhante a que foi feita pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, sob a direção de Alexandre Ramagem. No Brasil, o caso ainda está sendo investigado pela Polícia Federal. A Colômbia foi condenada a responsabilizar criminalmente os responsáveis, indenizar as vítimas, dando a elas acesso pleno aos dossiês elaborados, além de modificar a lei de inteligência para evitar que casos semelhantes se repitam. A sentença foi dada por unanimidade por cinco juízes e é inapelável. Entre o juízes que condenaram a Colômbia havia um brasileiro, o atual vice-presidente da Corte, Rodrigo Mudrovitsch. Em se voto, ele salientou o uso de ferramentas tecnológicas capazes de promover “monitoramento em massa”. No Brasil, o escândalo da Abin começou com a denúncia do emprego de um dispositivo deste, o First Mile. Escreveu em sua sentença, Rodrigo Mudrovitsch: “Ainda mais preocupante é o emprego recorrente de softwares de captura de dados e de vigilância de dispositivos por parte dos serviços de inteligência, viabilizando práticas como o monitoramento em massa de indivíduos. Esse monitoramento, no entanto, muitas vezes realizado de maneira clandestina, pode violar a autodeterminação informativa, uma vez que os indivíduos não têm a mínima expectativa de que são alvos de vigilância e tampouco têm conhecimento sobre como os dados pessoais coletados serão utilizados pelos serviços de inteligência, permitindo uma justificativa legítima”. E acrescentou: “Dessa forma, apesar da maior eficácia no uso de softwares de captura de dados e vigilância de dispositivos na identificação de novas linhas de investigação pelos serviços de inteligência, tal uso acarreta potencial significativo de abusos e ilicitudes no tratamento de dados pessoais”. O caso colombiano foi levado á Corte Interamericana por um coletivo de advogados e jornalistas atingidos pela perseguição do Estado, denominado Cajar. Assim como na Brasil, não havia a comprovação de interesse público no monitoramento. Ao votar, o juiz brasileiro lembrou da exigência de limites no emprego de espionagem por parte do Estado: “Em virtude de sua própria natureza jurídica, os serviços de inteligência devem observar e comprovar a existência de interesse público para conduzir suas atividades, incluindo aquelas de monitoramento e coleta de dados pessoais, a fim de afastar qualquer possibilidade de que elas atendam a interesses pessoais ou privados ou de que sejam realizadas sem objetivos, justificativas e limitações claras. É essencial que o uso de softwares de inteligência seja regulamentado em um marco legal que estabeleça as condições e restrições ao seu emprego em conformidade com o respeito aos direitos humanos. Deve estar sujeito também a revisões constantes de necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como ao devido controle judicial prévio, para (i) antecipar e mitigar possíveis riscos aos direitos fundamentais dos indivíduos afetados, (ii) inibir potenciais usos indevidos, abusivos e/ou ilícitos e (iii) exigir maior prestação de contas por parte dos serviços de inteligência."