Caso da 'Abin colombiana' tem condenação unânime na OEA
Governo colombiano utilizou serviços de inteligência para espionar opositores, juízes, jornalistas e advogados. Casa de Nariño - sede do governo da Colômbia Miguel Olaya - Creative Commons/Flickr A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou por unanimidade o governo colombiano por utilizar os serviços de inteligência para espionar opositores, juízes, jornalistas e advogados. O monitoramento começou nos anos 1990 e se intensificou no governo Álvaro Uribe, entre 2002 e 2010. A violação de direitos é muito semelhante a que foi feita pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, sob a direção de Alexandre Ramagem. No Brasil, o caso ainda está sendo investigado pela Polícia Federal. A Colômbia foi condenada a responsabilizar criminalmente os responsáveis, indenizar as vítimas, dando a elas acesso pleno aos dossiês elaborados, além de modificar a lei de inteligência para evitar que casos semelhantes se repitam. A sentença foi dada por unanimidade por cinco juízes e é inapelável. Entre o juízes que condenaram a Colômbia havia um brasileiro, o atual vice-presidente da Corte, Rodrigo Mudrovitsch. Em se voto, ele salientou o uso de ferramentas tecnológicas capazes de promover “monitoramento em massa”. No Brasil, o escândalo da Abin começou com a denúncia do emprego de um dispositivo deste, o First Mile. Escreveu em sua sentença, Rodrigo Mudrovitsch: “Ainda mais preocupante é o emprego recorrente de softwares de captura de dados e de vigilância de dispositivos por parte dos serviços de inteligência, viabilizando práticas como o monitoramento em massa de indivíduos. Esse monitoramento, no entanto, muitas vezes realizado de maneira clandestina, pode violar a autodeterminação informativa, uma vez que os indivíduos não têm a mínima expectativa de que são alvos de vigilância e tampouco têm conhecimento sobre como os dados pessoais coletados serão utilizados pelos serviços de inteligência, permitindo uma justificativa legítima”. E acrescentou: “Dessa forma, apesar da maior eficácia no uso de softwares de captura de dados e vigilância de dispositivos na identificação de novas linhas de investigação pelos serviços de inteligência, tal uso acarreta potencial significativo de abusos e ilicitudes no tratamento de dados pessoais”. O caso colombiano foi levado á Corte Interamericana por um coletivo de advogados e jornalistas atingidos pela perseguição do Estado, denominado Cajar. Assim como na Brasil, não havia a comprovação de interesse público no monitoramento. Ao votar, o juiz brasileiro lembrou da exigência de limites no emprego de espionagem por parte do Estado: “Em virtude de sua própria natureza jurídica, os serviços de inteligência devem observar e comprovar a existência de interesse público para conduzir suas atividades, incluindo aquelas de monitoramento e coleta de dados pessoais, a fim de afastar qualquer possibilidade de que elas atendam a interesses pessoais ou privados ou de que sejam realizadas sem objetivos, justificativas e limitações claras. É essencial que o uso de softwares de inteligência seja regulamentado em um marco legal que estabeleça as condições e restrições ao seu emprego em conformidade com o respeito aos direitos humanos. Deve estar sujeito também a revisões constantes de necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como ao devido controle judicial prévio, para (i) antecipar e mitigar possíveis riscos aos direitos fundamentais dos indivíduos afetados, (ii) inibir potenciais usos indevidos, abusivos e/ou ilícitos e (iii) exigir maior prestação de contas por parte dos serviços de inteligência."
Governo colombiano utilizou serviços de inteligência para espionar opositores, juízes, jornalistas e advogados. Casa de Nariño - sede do governo da Colômbia Miguel Olaya - Creative Commons/Flickr A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou por unanimidade o governo colombiano por utilizar os serviços de inteligência para espionar opositores, juízes, jornalistas e advogados. O monitoramento começou nos anos 1990 e se intensificou no governo Álvaro Uribe, entre 2002 e 2010. A violação de direitos é muito semelhante a que foi feita pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, sob a direção de Alexandre Ramagem. No Brasil, o caso ainda está sendo investigado pela Polícia Federal. A Colômbia foi condenada a responsabilizar criminalmente os responsáveis, indenizar as vítimas, dando a elas acesso pleno aos dossiês elaborados, além de modificar a lei de inteligência para evitar que casos semelhantes se repitam. A sentença foi dada por unanimidade por cinco juízes e é inapelável. Entre o juízes que condenaram a Colômbia havia um brasileiro, o atual vice-presidente da Corte, Rodrigo Mudrovitsch. Em se voto, ele salientou o uso de ferramentas tecnológicas capazes de promover “monitoramento em massa”. No Brasil, o escândalo da Abin começou com a denúncia do emprego de um dispositivo deste, o First Mile. Escreveu em sua sentença, Rodrigo Mudrovitsch: “Ainda mais preocupante é o emprego recorrente de softwares de captura de dados e de vigilância de dispositivos por parte dos serviços de inteligência, viabilizando práticas como o monitoramento em massa de indivíduos. Esse monitoramento, no entanto, muitas vezes realizado de maneira clandestina, pode violar a autodeterminação informativa, uma vez que os indivíduos não têm a mínima expectativa de que são alvos de vigilância e tampouco têm conhecimento sobre como os dados pessoais coletados serão utilizados pelos serviços de inteligência, permitindo uma justificativa legítima”. E acrescentou: “Dessa forma, apesar da maior eficácia no uso de softwares de captura de dados e vigilância de dispositivos na identificação de novas linhas de investigação pelos serviços de inteligência, tal uso acarreta potencial significativo de abusos e ilicitudes no tratamento de dados pessoais”. O caso colombiano foi levado á Corte Interamericana por um coletivo de advogados e jornalistas atingidos pela perseguição do Estado, denominado Cajar. Assim como na Brasil, não havia a comprovação de interesse público no monitoramento. Ao votar, o juiz brasileiro lembrou da exigência de limites no emprego de espionagem por parte do Estado: “Em virtude de sua própria natureza jurídica, os serviços de inteligência devem observar e comprovar a existência de interesse público para conduzir suas atividades, incluindo aquelas de monitoramento e coleta de dados pessoais, a fim de afastar qualquer possibilidade de que elas atendam a interesses pessoais ou privados ou de que sejam realizadas sem objetivos, justificativas e limitações claras. É essencial que o uso de softwares de inteligência seja regulamentado em um marco legal que estabeleça as condições e restrições ao seu emprego em conformidade com o respeito aos direitos humanos. Deve estar sujeito também a revisões constantes de necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como ao devido controle judicial prévio, para (i) antecipar e mitigar possíveis riscos aos direitos fundamentais dos indivíduos afetados, (ii) inibir potenciais usos indevidos, abusivos e/ou ilícitos e (iii) exigir maior prestação de contas por parte dos serviços de inteligência."