Prefeitura de Teresina institui programa para pagamento de taxas municipais com descontos de até 100% sob juros e multas
O programa terá validade de 30 dias a partis da publicação da Lei Complementar. Palácio da Cidade de Teresina, sede da Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), localizado na Praça da Bandeira, 860, no Centro da capital Lucas Marreiros/g1 A Prefeitura de Teresina, por meio da Lei Complementar nº 6.030, publicada em Diário Oficial nesta terça-feira (28), estabeleceu o Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal de Teresina, conhecido como Refis TAXAS. O programa visa promover a adimplência de sujeitos passivos em relação às taxas municipais, possibilitando o pagamento de créditos tributários em condições especiais. O Refis TAXAS abrange créditos decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas oriundos de taxas de competência do Município de Teresina e concede descontos para quem optar pelo pagamento à vista. No caso de créditos tributários oriundos de taxas municipais, ajuizados ou não, vencidos até 15/12/2022, o programa oferece um desconto de 100% sobre multa moratória, juros moratórios e 50% sobre a atualização monetária. Para créditos com a data de vencimento entre 16/12/2022 e até a data de publicação da Lei Complementar, são incluídas as multas moratórias decorrentes, exclusivamente para pagamento à vista. Compartilhe esta notícia no WhatsApp Compartilhe esta notícia no Telegram Para débitos consolidados ajuizados até 31/12/2011, há um desconto de 80% sobre a atualização monetária. Essa medida visa facilitar a regularização de dívidas mais antigas. Os contribuintes de taxas municipais que desejem obter os benefícios do programa deverão, na data da adesão, realizar a atualização cadastral, respectivamente, junto à Divisão de Cadastro Mercantil e ao Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF). Descontos Os créditos tributários oriundos de taxas consolidados para adesão ao Refis TAXAS terão as seguintes reduções, em caso de parcelamento: 80% (oitenta por cento) de juros e multas moratórias, se contratados em até 3 parcelas; 60% (sessenta por cento) de juros e multas moratórias, se contratados de 4 a 6 parcelas; 40% (quarenta por cento) de juros e multas moratórias, se contratados de 7 a 9 parcelas; 20% (vinte por cento) de juros e multas moratórias, se contratados de 10 a 12 parcelas. Créditos tributários já executados judicialmente, com bens penhorados ou com depósitos em dinheiro, podem ser regularizados, após manifestação da Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Os devedores com depósitos judiciais efetivados e penhora realizada em conta bancária podem aderir ao Refis TAXAS, liberando esses depósitos em favor da Fazenda Pública Municipal. ???? Confira as últimas notícias do g1 Piauí ???? Acompanhe o g1 Piauí no Facebook, no Instagram e no Twitter ???? Participe do canal do g1 Piauí no WhatsApp e da comunidade no Telegram VÍDEOS: Assista às notícias mais vistas da Rede Clube


O programa terá validade de 30 dias a partis da publicação da Lei Complementar. Palácio da Cidade de Teresina, sede da Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), localizado na Praça da Bandeira, 860, no Centro da capital Lucas Marreiros/g1 A Prefeitura de Teresina, por meio da Lei Complementar nº 6.030, publicada em Diário Oficial nesta terça-feira (28), estabeleceu o Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal de Teresina, conhecido como Refis TAXAS. O programa visa promover a adimplência de sujeitos passivos em relação às taxas municipais, possibilitando o pagamento de créditos tributários em condições especiais. O Refis TAXAS abrange créditos decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas oriundos de taxas de competência do Município de Teresina e concede descontos para quem optar pelo pagamento à vista. No caso de créditos tributários oriundos de taxas municipais, ajuizados ou não, vencidos até 15/12/2022, o programa oferece um desconto de 100% sobre multa moratória, juros moratórios e 50% sobre a atualização monetária. Para créditos com a data de vencimento entre 16/12/2022 e até a data de publicação da Lei Complementar, são incluídas as multas moratórias decorrentes, exclusivamente para pagamento à vista. Compartilhe esta notícia no WhatsApp Compartilhe esta notícia no Telegram Para débitos consolidados ajuizados até 31/12/2011, há um desconto de 80% sobre a atualização monetária. Essa medida visa facilitar a regularização de dívidas mais antigas. Os contribuintes de taxas municipais que desejem obter os benefícios do programa deverão, na data da adesão, realizar a atualização cadastral, respectivamente, junto à Divisão de Cadastro Mercantil e ao Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF). Descontos Os créditos tributários oriundos de taxas consolidados para adesão ao Refis TAXAS terão as seguintes reduções, em caso de parcelamento: 80% (oitenta por cento) de juros e multas moratórias, se contratados em até 3 parcelas; 60% (sessenta por cento) de juros e multas moratórias, se contratados de 4 a 6 parcelas; 40% (quarenta por cento) de juros e multas moratórias, se contratados de 7 a 9 parcelas; 20% (vinte por cento) de juros e multas moratórias, se contratados de 10 a 12 parcelas. Créditos tributários já executados judicialmente, com bens penhorados ou com depósitos em dinheiro, podem ser regularizados, após manifestação da Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Os devedores com depósitos judiciais efetivados e penhora realizada em conta bancária podem aderir ao Refis TAXAS, liberando esses depósitos em favor da Fazenda Pública Municipal. ???? Confira as últimas notícias do g1 Piauí ???? Acompanhe o g1 Piauí no Facebook, no Instagram e no Twitter ???? Participe do canal do g1 Piauí no WhatsApp e da comunidade no Telegram VÍDEOS: Assista às notícias mais vistas da Rede Clube